#CADÊ MEU CHINELO?

segunda-feira, 6 de junho de 2011

[agência pirata] PIRATE COELHO



::txt::Paulo Marcondes::

Em artigo publicado semana passada, na Folha de S. Paulo, o membro da Academia Brasileira de Letras, Paulo Coelho, incentivou a pirataria de suas obras. O autor vem defendendo o livre compartilhamento há algum tempo, e nesse domingo afirmou que a disponibilização de conteúdo online aguça o leitor.

”Se gostou do começo, irá comprá-lo no dia seguinte – já que não há nada mais cansativo que ler longos textos em tela de computador”, opinou. Paulo ainda escreveu que “Como autor, deveria estar defendendo a ‘propriedade intelectual’. Mas não estou. Piratas do mundo, uni-vos e pirateiem tudo que escrevi!”.

Paulo Coelho deu como exemplo seu site, Pirate Coelho, em que disponibiliza endereços de seus livros em sites de compartilhamento… “E minhas vendagens só fazem crescer – cerca de 140 milhões de exemplares no mundo”.

Os únicos pedidos de Coelho em seu blog pirata são:

“A) se baixar um livro e gostar da leitura, por favor compre. Isso mostrará às editoras que dividir é multiplicar;

B) Use a cópia que imprimiu e faça uma doação para a biblioteca da sua cidade, um hospital, ou uma prisão. A intenção de Pirate Coelho é permitir acesso de meus livros a gente que não tem dinheiro para comprá-los.“

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#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS

Você pode:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • AtribuiçãoVocê deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

  • Compartilhamento pela mesma licençaSe você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.

Ficando claro que:

  • Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
  • Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
  • Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
    • Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
    • Os direitos morais do autor;
    • Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
  • Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.

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