#CADÊ MEU CHINELO?

sexta-feira, 12 de março de 2010

ENVERNIZADO

blog O DILÚVIO de cara nova

Quando você nos lê, uma sensação ótima conta da redação. Temos uma enorme satisfaction atrair seu olhar até aqui. E pra facilitar esse olhar, pra melhorar sua leitura, pra dinamizar sua navegação, levamos o blog pra revisation.

Apesar da satisfaction, tem que ter rebolation pra manter tudo isso aqui certinho. Muitas horas mexendo na fita e roendo osso, e mesmo assim ainda haverá pequenos ajustes e correções, pois o sono já não permite terminar no cantar do galo e despertar do sol. As nuvens foram pro espaço, então não nos mande pra lá também.

Opine, critique, dê sugestão, aponte erros. Os meios e ferramentas para interagir estão mais ágeis e acessíveis. O visual tá mais caprichoso pra ter seu retorno mais garantido. Mas não esqueça: é pensando em você que todo dia chovemos novidades em sua telha. "A seca terminou, fez transbordar um dilúvio de felicidade"

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#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS

Você pode:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • AtribuiçãoVocê deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

  • Compartilhamento pela mesma licençaSe você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.

Ficando claro que:

  • Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
  • Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
  • Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
    • Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
    • Os direitos morais do autor;
    • Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
  • Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.

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